Para fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente os EPI. (CLT Artigo 166 inciso 6.3 subitem A Artigo 167 inciso 6.2).
Blog direcionado a profissionais e interessados na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
NR-5
A NR-5 diz que as empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
NR-4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMET:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR-3
Embargo ou Interdição:
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
NR-2
NR2 - Inspeção Prévia
Esta NR estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb (Delegacia Regional do Trabalho) a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
O item 2.6 da referida NR diz que:
"2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)"
NR-1
Boa tarde pessoal,
Como foi dito anteriormente agora iremos abordar pontos importantes de cada Norma Regulamentadora. Para enriquecimento do assunto seria muito interessante que vocês postassem em forma de comentários cada ponto relevantes encontrado.
Iniciaremos pela NR-1:
NR1 - Disposições Gerais: Como o próprio nome já nos enforma a NR-1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
sábado, 11 de maio de 2013
Continuação das NR´s
CONTINUAÇÃO:
NR 22.1 - Objeto
NR 22.2 - Campos de Aplicação
NR 22.4 - Das Responsabilidades dos Trabalhadores
NR 22.5 - Dos Direitos dos Trabalhadores
NR 22.6 - Organização dos Locais de Trabalho
NR 22.7 - Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais
NR 22.9 - Superfícies de Trabalho
NR 22.10 - Escadas
NR 22.11 - Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações
NR 22.12 - Equipamentos de Guindar
NR 22.13 - Cabos, Correntes e Polias
NR 22.14 - Estabilidade dos Maciços
NR 22.16 - Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas
NR 22.17 - Proteção Contra Poeira Mineral
NR 22.18 - Sistema de Comunicação
NR 22.20 - Instalações Elétricas
NR 22.22 - Lavra com Dragas Flutuantes
NR 22.23 - Desmonte Hidráulico
NR 22.24 - Ventilação em Atividade de Subsolo
NR 22.25 - Beneficiamento
NR 22.26 - Deposição de Estéril, Rejeito e Produto
NR 22.27 - Iluminação
NR 22.30 - Proteção Contra Inundações
NR 22.31 - Equipamentos Radioativos
NR 22.34 - Paralisações e Retomada de Atividades nas Minas
NR 22.35 - Informação, Qualificação e Treinamento
NR 22.36 - Comissao Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN
NR 22.37 - Disposições Gerais
§ NR 23 - Proteção Contra Incêndios
§ NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria
GM n.º 262/2008)
§ NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Nas próximas postagem abordaremos pontos importante em cada uma das
normas acima.
Normas Regulamentadoras
Bom dia a todos.
Como foi dito anteriormente, existem um conjunto de normas aprovadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que devem ser seguidas por todo e qualquer empregado e empregador, para que todos fiquem protegidos contra quaisquer risco inerente ao trabalho.
Tais normas são:
§ NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 12 - ANEXO I - Distancias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença optoeletrônico.
NR 12 - ANEXO II - Conteúdo Programático da Capacitação
NR 12 - ANEXO III - Meios de Acesso Permanentes
NR 12 - ANEXO IV - Glossário
NR 12 - ANEXO V - Motosserras
NR 12 - ANEXO VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria
NR 12 - ANEXO VII - Máquinas para Açougue e Mercearia
NR 12 - ANEXO VIII - Prensas e Similares
NR 12 - ANEXO IX - Injetoras de Materiais Plásticos
NR 12 - ANEXO X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
NR 12 - ANEXO I - Distancias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença optoeletrônico.
NR 12 - ANEXO IV - Glossário
NR 12 - ANEXO V - Motosserras
NR 12 - ANEXO VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria
NR 12 - ANEXO VII - Máquinas para Açougue e Mercearia
NR 12 - ANEXO VIII - Prensas e Similares
NR 12 - ANEXO IX - Injetoras de Materiais Plásticos
NR 12 - ANEXO X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
§ NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres
NR 15 - ANEXO I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou intermitente
NR 15 - ANEXO II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
NR 15 - ANEXO III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
NR 15 - ANEXO IV - Atividades e operações Insalubres (REVOGADA)
NR 15 - ANEXO V - Radiações Ionizantes
NR 15 - ANEXO VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
NR 15 - ANEXO VII - Radiações Não-Ionizantes
NR 15 - ANEXO VIII - Vibrações
NR 15 - ANEXO IX - Frio
NR 15 - ANEXO X - Umidade
NR 15 - ANEXO I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou intermitente
NR 15 - ANEXO IV - Atividades e operações Insalubres (REVOGADA)
NR 15 - ANEXO V - Radiações Ionizantes
NR 15 - ANEXO VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
NR 15 - ANEXO VII - Radiações Não-Ionizantes
NR 15 - ANEXO VIII - Vibrações
NR 15 - ANEXO IX - Frio
NR 15 - ANEXO X - Umidade
§ NR 18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
NR 18.1 - Objetivo e Campo de Aplicação
NR 18.2 - Comunicação Prévia
NR 18.3 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalha na Indústria da Construção - PCMAT
NR 18.4 - Área de Vivência
NR 18.5 - Demolição
NR 18.6 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
NR 18.7 - Carpintaria
NR 18.8 - Armações de Aço
NR 18.9 - Estruturas de Concreto
NR 18.10 - Estruturas Metálicas
NR 18.11 - Operações de Soldagem e Corte a Quente
NR 18.12 - Escadas, Rampas e Passarelas
NR 18.13 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
NR 18.14 - Movimentação e Transporte de Pessoas e Materiais
NR 18.15 - Andaimes e Plataformas de Trabalho
NR 18.16 - Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
NR 18.17 - Alvenaria, Revestimento e Acabamento
NR 18.18 - Telhados e Coberturas
NR 18.19 - Serviços em Flutuantes
NR 18.20 - Locais Confinados
NR 18.21 - Instalações Elétricas
NR 18.22 - Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
NR 18.23 - Equipamentos de Proteção Individual
NR 18.24 - Armazenamento e Estocagem de Materiais
NR 18.25 - Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
NR 18.26 - Proteção contra Incêndios
NR 18.27 - Sinalização e Segurança
NR 18.28 - Treinamento
NR 18.29 - Ordem e Limpeza
NR 18.30 - Tapumes e Galerias
NR 18.31 - Acidente Fatal
NR 18.32 - Dados Estatísticos (REVOGADA)
NR 18.33 - CIPA
NR 18.34 - Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
NR 18.35 - Recomendações Técnica de Procedimentos - RTP
NR 18.36 - Disposições Gerais
NR 18.37 - Disposições Finais
NR 18.38 - Disposições Transitórias
NR 18.39 - Glossário
ANEXO I - Ficha de Análise de Acidente (REVOGADO)
ANEXO II - Resumo estatístico Anual (REVOGADO)
ANEXO III - Plano de Cargas para Gruas
ANEXO IV - Plataformas de Trabalho Aéreo
§ NR 19 - Explosivos
NR 18.1 - Objetivo e Campo de Aplicação
NR 18.2 - Comunicação Prévia
NR 18.3 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalha na Indústria da Construção - PCMAT
NR 18.4 - Área de Vivência
NR 18.5 - Demolição
NR 18.6 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
NR 18.7 - Carpintaria
NR 18.8 - Armações de Aço
NR 18.9 - Estruturas de Concreto
NR 18.10 - Estruturas Metálicas
NR 18.11 - Operações de Soldagem e Corte a Quente
NR 18.12 - Escadas, Rampas e Passarelas
NR 18.13 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
NR 18.14 - Movimentação e Transporte de Pessoas e Materiais
NR 18.15 - Andaimes e Plataformas de Trabalho
NR 18.16 - Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
NR 18.17 - Alvenaria, Revestimento e Acabamento
NR 18.18 - Telhados e Coberturas
NR 18.19 - Serviços em Flutuantes
NR 18.20 - Locais Confinados
NR 18.21 - Instalações Elétricas
NR 18.22 - Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
NR 18.23 - Equipamentos de Proteção Individual
NR 18.24 - Armazenamento e Estocagem de Materiais
NR 18.25 - Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
NR 18.26 - Proteção contra Incêndios
NR 18.27 - Sinalização e Segurança
NR 18.28 - Treinamento
NR 18.29 - Ordem e Limpeza
NR 18.30 - Tapumes e Galerias
NR 18.31 - Acidente Fatal
NR 18.32 - Dados Estatísticos (REVOGADA)
NR 18.33 - CIPA
NR 18.34 - Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
NR 18.35 - Recomendações Técnica de Procedimentos - RTP
NR 18.36 - Disposições Gerais
NR 18.37 - Disposições Finais
NR 18.38 - Disposições Transitórias
NR 18.39 - Glossário
ANEXO I - Ficha de Análise de Acidente (REVOGADO)
ANEXO II - Resumo estatístico Anual (REVOGADO)
ANEXO III - Plano de Cargas para Gruas
ANEXO IV - Plataformas de Trabalho Aéreo
§ NR 19 - Explosivos
quinta-feira, 21 de março de 2013
Introdução a Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
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