NR2 - Inspeção Prévia
Esta NR estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb (Delegacia Regional do Trabalho) a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
O item 2.6 da referida NR diz que:
"2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)"
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